IRPF 2023

A data para entrega encerra em 31 de maio; quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do período legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso.

A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2023 poderá ser enviada até 31 de Maio de 2023. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, devem declarar Imposto de Renda este ano. Segue as demais regras estabelecidas pela Receita Federal, para aqueles que estão obrigados a declarar:

total de rendimentos (mesmo que isentos ou não-tributáveis) acima de R$ 40 mil;

ganho de capital (na alienação de bens ou direitos);

operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;

receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;

posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;

novos residentes no Brasil;

isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias).

Documentos necessários para elaborarmos seu IRPF 2023:


Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.


E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;

Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;

Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;

Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.


Bens e direitos.

Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;

Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;

Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;

Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.


Pagamentos e deduções efetuadas

Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações feitas.


Dívidas e ônus

Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.


Rendas variáveis

Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;

Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;

Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.


Obs: Quem não fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado conosco, deve nos enviar uma cópia do arquivo salvo no computador ou uma versão impressa. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.


Custo da Declaração 


O custo das declarações variam de acordo com a complexidade e volume de lançamentos, partindo de R$ 150,00 para declarações simples à orçamentos personalizados para cada caso. Oferecemos as opções de pagamento PIX, transferência bancária, boleto e cartão de crédito (Mercado Pago). Dependendo do valor, é possível parcelar em até 03x sem juros (no cartão de crédito).


Observações importantes: 


Será feita uma avaliação para escolha da melhor opção de modelo de apresentação do IRPF e emitida proposta para os clientes. Não serão entregues as declarações que não tiverem suas propostas de prestação de serviços aprovadas;


Após a aprovação da proposta e inicio dos trabalhos, o cancelamento da mesma se dará mediante o pagamento de 25 % do valor cobrado e demais custas e despesas reembolsáveis comprovadas;


As declarações com ausência de dados, documentos e informações não regularizadas pelo cliente até a data limite de 15/05/2023, serão entregues para Receita Federal e posteriormente retificada mediante nova proposta de honorários.


Atenção: Declarações com preenchimento de formulários de Apuração de Ganhos de Capital, Renda Variável (Bolsa de Valores), Anexo Atividade Rural e Carnê Leão, serão elaboradas mediante orçamento individualizado. Aquelas com volume de lançamentos de bens, dívidas e ônus, pagamentos efetuados e doações superiores ao padrão de 1 página, ou que necessite de assessoria e consultoria tributária para elaboração, terá também orçamento individualizado.


Não deixe pra última hora, temos uma equipe especializada para elaborar sua declaração.

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