Transação por adesão do Simples Nacional

A Transação por adesão do Simples Nacional é a negociação que possibilita ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) pagar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.

Essa modalidade permite que a entrada, referente a 6% do valor total da dívida, seja dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal. 

Atenção! O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. Outro benefício, é a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). 

Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado. 

Quem pode utilizar o serviço 

A negociação abrange somente o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 50 milhões. Atenção! A conta de negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança. 

A adesão é opcional tratando-se de inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial. É causa de rescisão a não inclusão de todas as inscrições elegíveis na transação. Para negociar todas as inscrições, é possível escolher mais de uma modalidade. 

Para conceder os benefícios, a PGFN observará a capacidade de pagamento decorrente da situação econômica do contribuinte, a qual será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou aos demais órgãos da Administração Pública. O contribuinte terá conhecimento da sua capacidade de pagamento e poderá apresentar pedido de revisão caso não concorde. 

Importante: a transação com desconto estará disponível somente ao contribuinte com classificação para transação igual a “C” ou "D".

0